Conhecimento Aéreo
Mar 04, 2026
Deixe um recado
Um conhecimento aéreo difere significativamente de um conhecimento marítimo, mas é semelhante a um conhecimento ferroviário internacional. É um documento fundamental para o transporte de mercadorias, emitido pelo transportador ou seu agente, e funciona como contrato de transporte entre o expedidor e o transportador, vinculando ambas as partes. Um conhecimento aéreo não é-negociável e possuí-lo não confere a propriedade das mercadorias.
Um Conhecimento Aéreo como Contrato de Transporte entre o Remetente e a Transportadora Aérea
Ao contrário de uma carta de porte marítimo, uma carta de porte aéreo não só prova a existência de um contrato de transporte aéreo, mas é ela própria um contrato de transporte entre o expedidor e a transportadora aérea. Entra em vigor após a assinatura de ambas as partes e expira na entrega da mercadoria ao destinatário listado na guia de transporte no destino.
Um Conhecimento Aéreo como Prova de Recebimento de Mercadorias Emitido pela Transportadora
Um conhecimento aéreo também serve como recibo da mercadoria. Após o expedidor despachar a mercadoria, o transportador ou seu agente emitirá uma cópia ao expedidor (cópia do expedidor) como prova de recebimento. Salvo indicação em contrário, serve como prova de que o transportador recebeu a mercadoria e a enviou em boas condições.
O conhecimento aéreo é a fatura pela qual a transportadora cobra o frete. O conhecimento aéreo detalha os encargos suportados pelo destinatário, os encargos a pagar ao transportador e os encargos a pagar ao agente, especificando o tipo e o valor de cada encargo. Portanto, pode servir como nota fiscal de frete e conhecimento de embarque. A transportadora muitas vezes também usa a cópia da transportadora como comprovante contábil.
O conhecimento aéreo é um dos documentos da declaração aduaneira. Para exportação, o conhecimento aéreo é um dos documentos da declaração aduaneira. Quando as mercadorias chegam ao aeroporto de destino para declaração aduaneira de importação, o conhecimento aéreo geralmente também é o documento básico para inspeção e liberação aduaneira.
O conhecimento aéreo também pode servir como certificado de seguro. Se a transportadora contratar um seguro ou o remetente solicitar que a transportadora faça um seguro em seu nome, o conhecimento aéreo também poderá ser usado como um certificado de seguro.
O conhecimento aéreo serve de base para os negócios internos da transportadora.
O conhecimento aéreo acompanha a mercadoria, comprovando sua identidade. O conhecimento aéreo contém detalhes sobre o despacho, transbordo e entrega da mercadoria, após os quais o transportador tomará as providências adequadas para o transporte da mercadoria.
O conhecimento aéreo original é emitido em três vias, cada uma com os termos e condições impressos no verso. Uma via é entregue ao expedidor e serve de base para o transportador ou seu agente receber a mercadoria; a segunda via fica com o transportador como documento contábil; e a última via acompanha a mercadoria e serve de base para verificação do recebimento quando a mercadoria chega ao destino e é entregue ao destinatário.
