Condições de Seguro para Transporte Ferroviário
Mar 11, 2026
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O transporte segurado é voluntário; a decisão de segurar ou não cabe inteiramente ao remetente. Ao fazer o seguro de transporte, o expedidor deverá indicar “Transporte Segurado” na seção “Registros do Remetente” da guia de transporte e especificar o preço real de todo o embarque na seção “Preço da Carga”. A taxa de seguro deve ser paga simultaneamente com a taxa de transporte.
Toda a remessa deve ser segurada; não é permitido segurar apenas uma parte de uma remessa. Para mercadorias com taxas de seguro diferentes, quando enviadas como uma única remessa, o nome da mercadoria e o preço real deverão ser preenchidos separadamente na guia de transporte, e a taxa de seguro será calculada separadamente para cada um.
Quando bens com taxas de seguro diferentes são combinados, aplica-se a taxa de seguro mais alta.
A cobertura total é obrigatória; somente com cobertura total será recebida a compensação total.
